Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 10723 de 07 de Março de 1994
Reajusta, em 60%, a partir de 1°.02.94, os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário.