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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 10723 de 07 de Março de 1994

Reajusta, em 60%, a partir de 1°.02.94, os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário.