Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 10711 de 07 de Março de 1994
Fixa, conforme especifica, a partir de 1°.02.94, o vencimento básico mensal do Procurador-Geral de Justiça, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas resultantes da execução desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Estado.