Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10711 de 07 de Março de 1994
Fixa, conforme especifica, a partir de 1°.02.94, o vencimento básico mensal do Procurador-Geral de Justiça, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O vencimento básico mensal do Procurador-Geral de Justiça fica fixado, a partir de 1º de fevereiro de 1994, em CR$ 315.634,08 (trezentos e quinze mil, seiscentos e trinta e quatro cruzeiros reais e oito centavos).