Lei Estadual do Paraná nº 10697 de 27 de Dezembro de 1993
Declara de utilidade pública estadual o Provopar Municipal de Imbituva.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública estadual o Provopar Municipal de Imbituva, com sede e foro no município de Imbituva-Pr.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado