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Lei Estadual do Paraná nº 10697 de 27 de Dezembro de 1993

Declara de utilidade pública estadual o Provopar Municipal de Imbituva.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública estadual o Provopar Municipal de Imbituva, com sede e foro no município de Imbituva-Pr.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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