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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 10691 de 27 de Dezembro de 1993

Reajusta em 70%, a partir de 1°/01/94, os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e adota outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário.