Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10691 de 27 de Dezembro de 1993

Reajusta em 70%, a partir de 1°/01/94, os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os valores dos níveis de vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas dos servidores ativos e inativos, serventuários e servidores temporários regidos pela C.L.T. do Poder Judiciário, vigentes em novembro de 1993, ficam reajustados no percentual de 70% (setenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1994, conforme Tabelas anexas à presente Lei.