Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 10691 de 03 de Janeiro de 1994
Reajusta em 70%, a partir de 1°/01/94, os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário.