Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 1069 de 03 de Dezembro de 1952
Introduz alterações à Lei nº 315, de 19 de dezembro de 1949 (Organização Judiciária do Estado).
Acessar conteúdo completoArt. 43
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.