Artigo 41 da Lei Estadual do Paraná nº 1069 de 03 de Dezembro de 1952
Introduz alterações à Lei nº 315, de 19 de dezembro de 1949 (Organização Judiciária do Estado).
Acessar conteúdo completoArt. 41
O Poder Executivo fica autorizado a abrir os créditos suplementares que se tornam necessários à execução da presente lei até a quantia de Cr$. 2.020.000,00 (dois milhões e vinte mil cruzeiros).