Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 1069 de 03 de Dezembro de 1952
Introduz alterações à Lei nº 315, de 19 de dezembro de 1949 (Organização Judiciária do Estado).
Acessar conteúdo completoArt. 40
A dotação orçamentária, devida ao expediente do Tribunal de Justiça, será entregue por inteiro, no mês de janeiro de cada ano, ao Secretário do Tribunal, que por ela será responsável e prestará contas de sua aplicação.