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Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 1069 de 03 de Dezembro de 1952

Introduz alterações à Lei nº 315, de 19 de dezembro de 1949 (Organização Judiciária do Estado).

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Art. 40

A dotação orçamentária, devida ao expediente do Tribunal de Justiça, será entregue por inteiro, no mês de janeiro de cada ano, ao Secretário do Tribunal, que por ela será responsável e prestará contas de sua aplicação.

Art. 40 da Lei Estadual do Paraná 1069 /1952