Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 1069 de 03 de Dezembro de 1952
Introduz alterações à Lei nº 315, de 19 de dezembro de 1949 (Organização Judiciária do Estado).
Acessar conteúdo completoArt. 39
Fica extensiva aos membros do Conselho Superior da Magistratura e Conselho Superior do Ministério Público a disposição do art. 1º da Lei nº 908, de 6 de setembro de 1952.