Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 1069 de 03 de Dezembro de 1952
Introduz alterações à Lei nº 315, de 19 de dezembro de 1949 (Organização Judiciária do Estado).
Acessar conteúdo completoArt. 32
Ficam criados, nos quadros correspondentes do serviço público, os seguintes cargos: cinco juizes de Direito de quarta entrância; dois sub-procuradores; um curador de quarta entrância; quatro promotores públicos de quarta entrância; três promotores Públicos substitutos de quarta entrância; doze promotores públicos substitutos padrão "P"; dois escrivães criminais, padrão "Q"; dois datilógrafos, padrão "G"; quatro oficiais de justiça, padrão "H", dois para cada vara criminal criada por esta lei; dois oficiais de justiça, padrão "G", para a segunda Vara da Fazenda Pública, da comarca de Curitiba.