Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 1069 de 03 de Dezembro de 1952
Introduz alterações à Lei nº 315, de 19 de dezembro de 1949 (Organização Judiciária do Estado).
Acessar conteúdo completoArt. 31
A primeira secção judiciária terá três Promotores Público Substitutos ; as demais secções judiciárias terão, cada uma, um Promotor Substituto.