Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 1069 de 03 de Dezembro de 1952
Introduz alterações à Lei nº 315, de 19 de dezembro de 1949 (Organização Judiciária do Estado).
Acessar conteúdo completoArt. 30
A substituição dos membros do Ministério Público obedecerá ao sistema de secções judiciárias.