Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 1069 de 03 de Dezembro de 1952
Introduz alterações à Lei nº 315, de 19 de dezembro de 1949 (Organização Judiciária do Estado).
Acessar conteúdo completoArt. 27
O art. 261 ficará assim redigido: "Art. 261 - O Procurador Geral será substituido pelo 1º Sub-Procurador, êste pelo 2º, êste pelo 3º, êste pelo 4º, o qual será substituido pelo Promotor Público mais antigo em exercício na comarca da Capital".