Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1069 de 03 de Dezembro de 1952
Introduz alterações à Lei nº 315, de 19 de dezembro de 1949 (Organização Judiciária do Estado).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 6º ficará assim redigido: "Art. 6º - Na comarca de Curitiba haverá dezesseis juizes de direito; dois em Guarapuava, Londrina e Ponta Grossa; um nas demais Comarcas".