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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1069 de 03 de Dezembro de 1952

Introduz alterações à Lei nº 315, de 19 de dezembro de 1949 (Organização Judiciária do Estado).

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Art. 2º

O art. 6º ficará assim redigido: "Art. 6º - Na comarca de Curitiba haverá dezesseis juizes de direito; dois em Guarapuava, Londrina e Ponta Grossa; um nas demais Comarcas".

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 1069 /1952