Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 1069 de 03 de Dezembro de 1952
Introduz alterações à Lei nº 315, de 19 de dezembro de 1949 (Organização Judiciária do Estado).
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica acrescido o art. 117, nº II, da seguinte alínea: "c) os promotores públicos substitutos".