Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 10682 de 22 de Dezembro de 1993
Dá nova redação aos dispositivos que especifica, da Lei nº 7.051, de 04 de dezembro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.