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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 10682 de 22 de Dezembro de 1993

Dá nova redação aos dispositivos que especifica, da Lei nº 7.051, de 04 de dezembro de 1978.

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Art. 4º

Revogam-se os artigos 46 e seu parágrafo, 52 e seus parágrafos, 53 e seus parágrafos, 63, 65, 66 e seus parágrafos, 67, 103, 117, 118, 119 e seu parágrafo único, 127,128, 144, inciso II do artigo 20, e o § 3º do artigo 72, todos da Lei nº.7.051, de 04 de dezembro de 1978.