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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10681 de 28 de Dezembro de 1993

Altera o memorial descritivo constante no Art. 1º, da Lei nº 9.243/90, que criou o Município de Santa Lúcia.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.