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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 10668 de 17 de Dezembro de 1993

Reajusta em 30%, a partir de 1º de novembro de 1993, os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e adota outras providências.

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Art. 4º

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Parágrafo único

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