Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 10668 de 17 de Dezembro de 1993

Reajusta em 30%, a partir de 1º de novembro de 1993, os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O valor do salário-família por dependente legal fica fixado em CR$ 175,00 (cento e setenta e cinco cruzeiros reais) a partir de 1º de novembro de 1993.