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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 10661 de 17 de Dezembro de 1993

Reajusta, em 30%, a partir de 1º de outubro de 1993, os valores dos níveis de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e adota outras providências.

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Art. 3º

Aos ocupantes de cargos de níveis 08, 09, 10, 11 e 12 da Tabela I do Anexo I, fica instituído um abono mensal no valor de CR$ 6.081,76 (seis mil e oitenta e um cruzeiros reais e setenta e seis centavos), a partir de 1º de outubro de 1993.