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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10641 de 14 de Dezembro de 1993

Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação de Assistência Social O Bom Samaritano de Guaíra, com sede e foro no Município de Guaíra.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 18235 de 18/09/2014)