Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10641 de 14 de Dezembro de 1993
Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação de Assistência Social O Bom Samaritano de Guaíra, com sede e foro no Município de Guaíra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Departamento de Assistência Social 0 Bom Samaritano, com sede e foro na cidade de Guaíra, Estado do Paraná.
Art. 1º
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Assistência Social O Bom Samaritano de Guaíra, com sede e foro no Município de Guaíra. (Redação dada pela Lei 18235 de 18/09/2014)