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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10641 de 14 de Dezembro de 1993

Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação de Assistência Social O Bom Samaritano de Guaíra, com sede e foro no Município de Guaíra.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Departamento de Assistência Social 0 Bom Samaritano, com sede e foro na cidade de Guaíra, Estado do Paraná.

Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Assistência Social O Bom Samaritano de Guaíra, com sede e foro no Município de Guaíra. (Redação dada pela Lei 18235 de 18/09/2014)