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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 10546 de 13 de Dezembro de 1993

Altera e revoga dispositivos que especifica, da Lei  n° 7.567, de 8 janeiro de 1982 que tratam do CONPREVI.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 10546 /1993