Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 10546 de 13 de Dezembro de 1993
Altera e revoga dispositivos que especifica, da Lei n° 7.567, de 8 janeiro de 1982 que tratam do CONPREVI.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.