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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10546 de 13 de Dezembro de 1993

Altera e revoga dispositivos que especifica, da Lei  n° 7.567, de 8 janeiro de 1982 que tratam do CONPREVI.

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Art. 2º

Ficam revogados o artigo 6º e seu parágrafo único, da Lei nº 7.567, de 8 de janeiro de 1982.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 10546 /1993