Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10546 de 13 de Dezembro de 1993
Altera e revoga dispositivos que especifica, da Lei n° 7.567, de 8 janeiro de 1982 que tratam do CONPREVI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados o artigo 6º e seu parágrafo único, da Lei nº 7.567, de 8 de janeiro de 1982.