Lei Estadual do Paraná nº 10545 de 13 de Dezembro de 1993
Autoriza a cessão do imóvel que especifica, localizada nesta Capital, à Associação Santa Terezinha de Reabilitação Auditiva - ASTRAU e adota outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Por força do art. 10 da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado a ceder em caráter de utilização gratuita, à Associação Santa Terezinha de Reabilitação Auditiva - ASTRAU, 4.812,50 m², parte de área maior de propriedade do Estado do Paraná, localizada nesta Capital, entre uma Rua s/denominação e a Rua Cel. Augusto de Almeida Garret, no Bairro do Tarumã, transcrita no Livro 3-H, sob nº 4 de ordem 12.326, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª. Circunscrição da Comarca de Curitiba.
Art. 2º
A área de que trata o art. 1º destinar-se-á exclusivamente à construção, pela cessionária, do Centro de Treinamento e Reabilitação Auditiva - CENTRAU, tendo a cessão duração até 31 de dezembro de 1994, havendo possibilidade de prorrogação, mediante consenso entre as partes, não podendo a referida área ser utilizada para outros fins, sob pena de cancelamento automático de tal cessão.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 9.464, de 11 de dezembro de 1990 e as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado