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Lei Estadual do Paraná nº 10510 de 27 de Outubro de 1993

Cria na parte permanente do Quadro Geral do Poder Executivo, 477 cargos de provimento efetivo conforme discrimina.

(vide Lei 14269 de 22/12/2003)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro Geral do Poder Executivo, 477 (quatrocentos e setenta e sete) cargos de provimento efetivo os quais estão discriminados no Anexo que faz parte desta lei.

Art. 2º

As atribuições e os pré-requisitos exigidos para cada categoria funcional serão definidos em regulamento aprovado por Decreto.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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