Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10380 de 14 de Julho de 1993
Aprova crédito suplementar de Cr$...955.860.000.000,00, ao Orçamento Geral do Estado, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.