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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10380 de 14 de Julho de 1993

Aprova crédito suplementar de Cr$...955.860.000.000,00, ao Orçamento Geral do Estado, conforme especifica.

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Art. 1º

Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 10.195, de 15 de dezembro de 1992, no valor de Cr$ 955.860.000.000,00 (novecentos e cinqüenta e cinco bilhões, oitocentos e sessenta milhões de cruzeiros), conforme Anexo I desta lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 10380 /1993