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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10352 de 08 de Julho de 1993

Acresce parágrafos ao art. 2º, da Lei nº 5.515, de 15 de fevereiro de 1967 (programas BOM EMPREGO e PANELA CHEIA).

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.