Lei Estadual do Paraná nº 10256 de 09 de Março de 1993
Altera a redação do inciso III, do art. 207, da Lei nº 7.297/80, cria cargos de Juiz de Direito Substituto na Comarca de Curitiba e adota outras providências.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
O inciso III do artigo 207 da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 207........................................... I - ..................................................... II - ..................................................... III - 146 (cento e quarenta e seis) Juízes de Direito de entrância final, sendo: a) 102 (cento e dois) titulares de Varas; b) 44 (quarenta e quatro) Juízes de Direito Substitutos; IV - ................................................... V - ................................................... VI - ................................................... VII -...................................................
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado