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Lei Estadual do Paraná nº 10256 de 09 de Março de 1993

Altera a redação do inciso III, do art. 207, da Lei nº 7.297/80, cria cargos de Juiz de Direito Substituto na Comarca de Curitiba e adota outras providências.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

O inciso III do artigo 207 da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 207........................................... I - ..................................................... II - ..................................................... III - 146 (cento e quarenta e seis) Juízes de Direito de entrância final, sendo: a) 102 (cento e dois) titulares de Varas; b) 44 (quarenta e quatro) Juízes de Direito Substitutos; IV - ................................................... V - ................................................... VI - ................................................... VII -...................................................

Art. 2º

Ficam criados dez (dez) cargos de Juiz de Direito Substituto.

Parágrafo único

Os cargos de que trata este artigo se destinam à Comarca de Curitiba.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 10256 de 09 de Março de 1993