Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 10236 de 29 de Dezembro de 1992
Institui a Taxa de Segurança Preventiva, cria o Fundo de Modernização da Polícia Militar – FUMPM e adota outras providências.
Art. 21
Dentro de 90 (noventa) dias o Poder Executivo baixará decreto de regulamentação do Fundo de que trata o art. 16 desta lei. (Revogado pela Lei 16944 de 10/11/2011)