Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 10236 de 29 de Dezembro de 1992
Institui a Taxa de Segurança Preventiva, cria o Fundo de Modernização da Polícia Militar – FUMPM e adota outras providências.
Art. 20
Da aplicação dos recursos do FUMPM será feita a prestação de contas nos prazos e na forma da legislação pertinente. (Revogado pela Lei 16944 de 10/11/2011)