Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 10236 de 29 de Dezembro de 1992

Institui a Taxa de Segurança Preventiva, cria o Fundo de Modernização da Polícia Militar – FUMPM e adota outras providências.


Art. 20

Da aplicação dos recursos do FUMPM será feita a prestação de contas nos prazos e na forma da legislação pertinente. (Revogado pela Lei 16944 de 10/11/2011)