Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 10236 de 29 de Dezembro de 1992
Institui a Taxa de Segurança Preventiva, cria o Fundo de Modernização da Polícia Militar – FUMPM e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR - FUMPM - será administrado por um Conselho Diretor composto pelo Secretário da Segurança Pública, como Presidente nato, tendo o Comandante Geral da Polícia Militar, na qualidade de Vice-Presidente nato e como membros: O Chefe do Estado-Maior da PMPR, Diretor da DAL, Chefe da 4ª. Seção, Chefe da 6ª. Seção do Estado-Maior, Consultor Jurídico e um representante da Secretaria da Fazenda.