Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 10236 de 29 de Dezembro de 1992
Institui a Taxa de Segurança Preventiva, cria o Fundo de Modernização da Polícia Militar – FUMPM e adota outras providências.
Art. 16
Fica criado o FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR - FUMPM - com a finalidade de prover recursos para reequipamento, material permanente, equipamentos operacionais e outras despesas de capital, excluídas as obras públicas, para a Polícia Militar do Paraná.
(Revogado pela Lei 16944 de 10/11/2011)