Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10236 de 29 de Dezembro de 1992
Institui a Taxa de Segurança Preventiva, cria o Fundo de Modernização da Polícia Militar – FUMPM e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Taxa de Segurança Preventiva (TSP), com base no inciso II do artigo 145 da Constituição Federal e inciso II do artigo 129 da Constituição Estadual.