Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 10233 de 29 de Dezembro de 1992
Institui a Taxa Ambiental e adota outras providências.
Art. 7º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Institui a Taxa Ambiental e adota outras providências.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.