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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 10233 de 29 de Dezembro de 1992

Institui a Taxa Ambiental e adota outras providências.

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Art. 7º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 10233 /1992