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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10232 de 29 de Dezembro de 1992

Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 9.320, de 11/07/90, que dispõe sobre a criação do Município de Santa Maria do Oeste, desmembrado do Município de Pitanga.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 10232 /1992