Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10232 de 29 de Dezembro de 1992
Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 9.320, de 11/07/90, que dispõe sobre a criação do Município de Santa Maria do Oeste, desmembrado do Município de Pitanga.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.