Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10232 de 29 de Dezembro de 1992
Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 9.320, de 11/07/90, que dispõe sobre a criação do Município de Santa Maria do Oeste, desmembrado do Município de Pitanga.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.