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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10213 de 18 de Dezembro de 1992

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 1.785.987.000,00, à Secretaria de Estado da Educação.

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Art. 1º

Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.785.987.000,00 (hum bilhão, setecentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e sete mil cruzeiros), ao vigente orçamento da Secretaria de Estado da Educação, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexo I desta lei.