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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 10195 de 28 de Dezembro de 1992

Estima a receita e fixa a despesa para o Exercício Financeiro de 1993.


Art. 4º

O Orçamento Próprio da Administração Indireta, compreendendo as Receitas Próprias e as Receitas de Transferências do Estado e suas aplicações relativas às Autarquias e órgãos de Regime Especial, está estimado em Cr$ 3.747.761.500.000,00 (três trilhões, setecentos e quarenta e sete bilhões, setecentos e sessenta e um milhões e quinhentos mil cruzeiros), com a despesa fixada em igual importância, conforme detalhamento contido no anexo IV desta lei.