Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 10195 de 28 de Dezembro de 1992
Estima a receita e fixa a despesa para o Exercício Financeiro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Orçamento Fiscal, discriminado no anexo III, estima a receita em Cr$ 6.916.428.500.000,00 (seis trilhões, novecentos e dezesseis bilhões, quatrocentos e vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.