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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 10195 de 28 de Dezembro de 1992

Estima a receita e fixa a despesa para o Exercício Financeiro de 1993.


Art. 3º

O Orçamento Fiscal, discriminado no anexo III, estima a receita em Cr$ 6.916.428.500.000,00 (seis trilhões, novecentos e dezesseis bilhões, quatrocentos e vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.