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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 10195 de 28 de Dezembro de 1992

Estima a receita e fixa a despesa para o Exercício Financeiro de 1993.

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Art. 1º

Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o Exercício Financeiro de 1993, compreendendo:

I

O Orçamento Fiscal;

II

O Orçamento Próprio da Administração Indireta, e

III

O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.

Art. 1º, I da Lei Estadual do Paraná 10195 /1992