Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10195 de 28 de Dezembro de 1992
Estima a receita e fixa a despesa para o Exercício Financeiro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o Exercício Financeiro de 1993, compreendendo:
I
O Orçamento Fiscal;
II
O Orçamento Próprio da Administração Indireta, e
III
O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.