Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 10188 de 15 de Dezembro de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 807.240.000,00, aos vigentes orçamentos das Secretarias de Estado da Administração, do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.