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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 10188 de 15 de Dezembro de 1992

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 807.240.000,00, aos vigentes orçamentos das Secretarias de Estado da Administração, do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente.

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Art. 4º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º desta lei, ficam alterados os demonstrativos da receita por fontes da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, do Departamento de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC, do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, conforme Anexos V, VI, VII, VIII e IX desta lei.