Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 10188 de 15 de Dezembro de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 807.240.000,00, aos vigentes orçamentos das Secretarias de Estado da Administração, do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º desta lei, ficam alterados os orçamentos próprios do Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC, a programação orçamentária global da Companhia Paranaense de Energia COPEL, aprovados pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, e do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, aprovado pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e pelo Decreto nº 1.583, de 02 de setembro de 1992, conforme Anexos III e IV desta lei.