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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10188 de 15 de Dezembro de 1992

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 807.240.000,00, aos vigentes orçamentos das Secretarias de Estado da Administração, do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações dos próprios órgãos e da Chefia do Poder Executivo, através da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, conforme anexo II desta lei.