Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10188 de 15 de Dezembro de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 807.240.000,00, aos vigentes orçamentos das Secretarias de Estado da Administração, do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 807.240.000,00 (oitocentos e sete milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros), aos vigentes orçamentos das Secretarias de Estado da Administração, do Desenvolvimento Urbano, aprovados pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, aprovado pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, conforme Anexo I desta lei.